Estabelece diretrizes para medidas de proteção á segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde:
- os trabalhadores devem receber instruções das rotinas realizadas e medidas de prevenção para acidentes de trabalho; normas e procedimentos para manuseio, transporte, administração e descarte de materiais;
- todos o produtos químicos devem ter a rotulagem de fabricação;
- no PPRA deve constar todos os produtos químicos;
- no local de trabalho deve conter a FISPQ (ficha de informações de segurança de produtos químicos);
- dispositivo de segurança deve existir nos pérfuros cortantes;
- a carteira de vacinação dos colaboradores devem estar atualizadas;
Não fazer expressão do local; lavar o local com água e sabão; notificar a chefia imediatamente; coletar sorologias do paciente fonte e de acidentado; realizar profilaxias necessárias e acompanhamento clínico para o acidentado.
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